DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV, alínea “a”, do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

“54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

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DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 1998, Seção 1, página 14).

No art. 1º

ONDE SE LÊ: “O inciso IV, alínea “a” ...”

LEIA-SE: “O inciso VI, alínea “a” ...”