DECRETO N. 2574 – DE 5 DE AGOSTO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional da Capital do Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro ultimo,
Decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Ceará se comporá de um commando superior, com séde na Capital do Estado, o qual se constituirá com uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, e das demais que se organisarem posteriormente nas comarcas do referido Estado.
Art. 2º A brigada de infantaria se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 1º, 2º e 3º e um batalhão do serviço da reserva, com a designação de 1º; a de cavallaria, de dous regimentos com as designações de 1º e 2º; e a de artilharia, de um batalhão de artilharia da posição e de um regimento de artilharia de campanha, com as designações de 1º, os quaes se arganisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma capital.
Art. 3º O local das paradas dos corpos, ora creados, será determinado pelo respectivo commando superior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.