DECRETO N. 2576 – DE 7 DE AGOSTO DE 1897

Reduz o numero e classe dos empregados da AIfandega de S. Paulo, Estado do mesmo nome.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, resolve:

Art. 1º O numero e classe dos empregados da Alfandega de S. Paulo, Estado do mesmo nome, fixado na tabella annexa ao decreto n. 1748, de 3 de julho de 1894, fica reduzido ao constante da tabella que a este acompanha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de agosto de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de S. Paulo

 


EMPREGADOS


ORDENADO


GRATIFICAÇÃO



TOTAL DE CADA EMPREGADO



TOTAL DE CADA CLASSE


1


Inspector......................................


6:000$000


3:000$000


9:000$000


9:000$000

1

Conferente.................................

3:800$000

1:800$000

5:600$000

5:600$000

2

Primeiros escripturarios...............

3:200$000

1:600$000

4:800$000

9:600$000

2

Segundos ditos............................

2:600$000

1:400$000

4:000$000

8:000$000

2

Terceiros ditos .............................

1:600$000

800$000

2:400$000

4:800$000

2

Quartos ditos ...............................

1:300$000

700$000

2:000$000

4:000$000

1

Thesoureiro .................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

6:000$000

1

Fiel ..............................................

1:600$000

800$000

2:400$000

2:400$000

1

Porteiro ........................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

3:600$000

2

Continuos ....................................

800$000

400$000

1:200$000

2:400$000

1

Cartorario ....................................

1:600$000

800$000

2:400$000

2:400$000

16

 

 

 

 

57:800$000
 

Capital Federal, 7 de agosto de 1897. – Bernardino de Campos.