DECRETO N. 2.579 – DE 22 DE ABRIL DE 1938
Transfere a data da 1° Exposição Filatélica Internacional de que trata o decreto-lei n. 230, de 2 de fevereiro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que lhe foi exposto pela Ministério da Viação e Obras Públicas em exposição de motivos de 48 do corrente mês, resolve transferir a data da realização da 1ª Exposição Filatélica Internacional, de que trata o decreto-lei n. 230, de 2, de fevereiro último, para o período de 22 a 30 de outubro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas
João de Mendonça Lima.
Senhor Presidente da República.
Em virtude do constante na exposição de motivos deste ministério, de 24 de dezembro do ano próximo findo, por cópia anexa, foi expedido o decreto-lei n. 230, de 2 de fevereiro último oficializando a 1° Exposição Filatélica Internacional a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no mês de junho de 1938, sob o patrocínio do Club Filatélico do Brasil.
Esse mesmo decreto-lei, nos artigos 2º e 3º, determinou providências para a emissão de 200.000 séries ou blocos de selos comemorativos desse certamen, num valor total de 200:000$000, e abriu o crédito especial de 150:000$000, destinado a atender às despesas de propaganda dentro e fóra do País, preparo e realização da mencionada exposição e pagamento da emissão do selo.
Não sendo possivel, entretanto, pelas razões apresentadas pelo Club Filatélico do Brasil no ofício incluso por cópia, a realização de mencionado certamen na data indicada no decreto-lei acima referido, tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex. o incluso projeto de decreto fixando o período de 22 a 30 de outubro vindouro para a realização da 1ª Exposição Filatélica Brasileira.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1938. – João de Mendonça Lima.