DECRETO N. 2584 – DE 16 DE AGOSTO DE 1897
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 21:500$ para pagamento, no vigente exercicio, dos vencimentos dos empregados da extincta Agencia Official de Colonisação addidos á Secretaria de Estado do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 437 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 21:500$ para pagamento, no vigente exercicio, dos vencimentos dos empregados da extincta Agencia Official de Colonisação addidos á Secretaria de Estado do mesmo Ministerio, nos termos da actual lei de orçamento.
Capital Federal, 16 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.