DECRETO N. 2585 – DE 17 DE AGOSTO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 12ª, a qual se constituirá com tres talhões do serviço activo e um da reserva, aquelles com as designações de 34º, 35º e 36º e este com a de 12º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.