DECRETO N. 2586 – DE 17 DE AGOSTO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nuporanga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada na comarca de Nuporanga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 13ª, a qual se constituirá com tres batalhões do serviço activo com as designações de 37º, 38º e 39º e um do da reserva, sob n. 13, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.