Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.587 – DE 25 DE ABRIL DE 1938
Extingue cargos e excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, nove cargos excedentes da classe G, da carreira de escriturário, do Quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1930, ficando, assim, retificado o decreto n. 2.457, de 4 deste mês.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.