DECRETO N

DECRETO N. 2588 – DE 23 DE AGOSTO DE 1897

Extingue o logar de vice-director do Observatorio do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo artigo 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica extincto o logar de vice-director do Observatorio do Rio de Janeiro.

Capital Federal, 23 de agosto de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Joaquim D. Murtinho.