DECRETO N. 2.589 – DE 27 DE ABRIL DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que as alterações propostas pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visam corrigir falha encontrada na classificação de um funcionário pertencente à carreira de meteorologista do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas;
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da lei de reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
decreta:
Art. 1º. As tabelas dos Quadros I e V do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, já modificadas em virtude do disposto nas leis ns. 358 e 467, de 29 de dezembro de 1936 e 31 de julho de 1937, nos decretos números 1.905 e 2.204, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e no ato n. 16, do Conselho Federal do Serviço Público Civil, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte relativa às carreiras de engenheiro (D. A. C.) e meteorologista, do Quadro I, e meteorologista, do Quadro V, com as alterações constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
PRIMEIRA REGIÃO (Continuação)
SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | ||||
N. de funcionário | Denominação do cargo | Repartição | N. de funcionário | Nova denominação e linha de carreira | Observações |
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| ENGENHEIRO (D. A. C.) |
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2 | Chefe de Divisão....................................... | Dep. de Aeronáutica Civil....... | 3 | Classe N | 1 cargo creado pela Lei n. 358. |
2 | Sub-Chefe de Divisão................................ | Inst. de Meteorologia.............. | 4 | Classe M | 2 cargos creados pela Lei n. 358. |
1 | Inspetor geral............................................. Chefe......................................................... | Distritos Meteorológicos....... Inst. Regional do Nordeste.... | 4 | Classe L | 2 cargos creados pela Lei n. 358. |
2 | Assistente técnico.................................... | Inst. de Meteorologia.............. | 6 | Classe K | 4 cargos creados pela Lei n. 358. |
5 1 1 1 |
Ajudante de 1ª classe.............................. Desenhista ............................................... Ajudante de 2ª classe............................... Inspetor...................................................... |
Inst. de Meteorologia .......... Dep. de Meteorologia ......... Inst. de Meteorologia .......... Distritos Meorológicos ........ |
12 |
Classe J |
2 excedentes 6 cargos creados pela Lei n. 358. |
5 1 3 | Primeiro assistente ................................... Assistente técnico .................................... Assistente técnico ..................................... Ajudante de 1ª classe ............................... | Inst. de Meteorologia ............. Inst. de Meteorologia .......... Inst. Regional do Nordeste.. Inst. de Meteorologia .......... | 1
4 5 | Classe L
Classe K Classe J |
2 excedentes. 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
5 | Ajudante de 2ª classe .............................. | Inst. de Meteorologia ............. | 6 | Classe I | 1 vago, a ser preenchido à medida que se extinguirem os excedentes. |
2 | Ajudante de 3ª classe ............................... Calculista de 1ª classe ............................. | Inst. de Meteorologia .......... Inst. de Meteorologia .......... |
14 |
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| METEOROLOGISTA | QUADRO V |
2 1 10 2 4 2 | Chefe de Distrito de 1ª classe .................. Chefe de Distrito de 2ª classe .................. Ajudante de 1ª classe ............................... Inspetor ..................................................... Inspetor ..................................................... Ajudante de 2ª classe ............................... Ajudante de 3ª classe ............................... | Distritos Meteorológicos...... Distritos Meteorológicos...... Inst. Regional do Nordeste.. Distritos Meteorológicos...... Inst. Regional do Nordeste.. Distritos Meteorológicos...... Inst. Regional do Nordeste.. | 1
3
9
10 | Classe K
Classe J
Classe I
Classe H |
3 excedentes.
4 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |