DECRETO N. 2.590 – DE 25 DE AGOSTO DE 1897
Organisa mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Ficam organisadas no Estado do Pará mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, sob as designações de 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, as quaes se constituirão:
A 4ª na comarca de Soure, composta dos 10º, 11º e 12º batalhões de infantaria e 4º da reserva;
A 5ª na de Chaves, composta dos 13º, 14º e 15º batalhões de infantaria e 5º da reserva;
A 6ª na de Macapá, composta dos 16º, 17º e 18º batalhões de infantaria e 6º da reserva;
A 7ª na de Faro, composta dos 19º, 20º e 21º batalhões de infantaria e 7º da reserva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.