Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2591 – DE 25 DE AGOSTO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Vizeu, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Vizeu, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 3ª, a qual se comporá de tres corpos do serviço activo sob ns. 7º, 8º e 9º e de um do da reserva sob n. 3º, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.