DECRETO N

DECRETO N. 2.591 – DE 27 DE ABRIL DE 1938

Aprova a planta de um cabo telefônico subterrâneo, para ligação das linhas da Companhia Telefônica Brasileira, entre o Distrito Federal e o Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira e de acordo com o parecer do Departamento dos Correios e Telégrafos, em ofício n. 6.471, de 29 de março último (processo n. 6.908-38, da Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas),

decreta:

Artigo único. Fica aprovada, nos termos do decreto n. 12.211, de 20 de setembro de 1916, combinado com o art. 99, da lei n. 3.089, de 5 de janeiro do mesmo ano, a planta, que com este baixa, em tres vias, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativas ao lançamento de um cabo telefônico subterrâneo de duzentos condutores bifiliares, para ligação das linhas da Companhia Telefônica Brasileira, entre o Distrito Federal e o Estado do Rio de Janeiro, em Vigário Geral, Caxias, Anchieta e Nilópolis.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.