DECRETO N. 2592 – DE 25 DE AGOSTO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Apparecida, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Apparecida, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a denominação de 4ª, a qual se constituirá de dous regimentos com as designações de 7º e 8º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.