DECRETO N. 2.592 – DE 27 DE ABRIL DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe “I” da carreira de Desenhista do quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a da Constituição da República,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe I da carreira de desenhista do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.