Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2595 – DE 30 DE AGOSTO DE 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:125$100, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento aos empregados das obras do porto do Recife.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no decreto n. 440, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:125$100, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento aos empregados das obras do porto do Recife, dos salarios correspondentes aos mezes de novembro e dezembro de 1892.
Capital Federal, 30 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Bernardino de Campos.