DECRETO N. 2595 – DE 30 DE AGOSTO DE 1897

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:125$100, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento aos empregados das obras do porto do Recife.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no decreto n. 440, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:125$100, supplementar á verba – Exercicios findos – do orçamento em vigor, para pagamento aos empregados das obras do porto do Recife, dos salarios correspondentes aos mezes de novembro e dezembro de 1892.

Capital Federal, 30 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Bernardino de Campos.