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DECRETO N. 2.595 – DE 29 DE ABRIL DE 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto Ginasial de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Instituto Ginasial, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.