Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2596 – DE 30 DE AGOSTO DE 1897
Abre o credito especial de 111:095$500, para pagamento dos vencimentos dos officiaes que reverteram ao serviço do Exercito e da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o decreto n. 439, de 24 do corrente, resolve abrir o credito especial de 111:095$500 (cento e onze contos noventa e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento dos vencimentos dos officiaes que reverteram ao serviço do Exercito e da Armada pela revogação dos decretos de 7 e 12 de abril de 1892.
Capital Federal, 30 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
João Thomaz de Cantuaria.
Manoel José Alves Barbosa.