DECRETO N. 2597 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897

Approva os estatutos da Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia», e autorisa a mesma a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu a Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia»,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os estatutos da Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia».

Art. 2º Fica a referida sociedade autorisada a funccionar na Republica, devendo observar rigorosamente os estatutos em todas as localidades da União em que estabelecer agencias e funccionar.

Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Bernardino de Campos.