Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2597 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897
Approva os estatutos da Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia», e autorisa a mesma a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu a Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia»,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os estatutos da Sociedade de seguros mutuos sobre a vida «Garantia da Amazonia».
Art. 2º Fica a referida sociedade autorisada a funccionar na Republica, devendo observar rigorosamente os estatutos em todas as localidades da União em que estabelecer agencias e funccionar.
Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.