DECRETO N

DECRETO N. 2.597 – DE 29 DE ABRIL DE 1938

Concede inspeção permanente ao Colégio Diocesano, com sêde em Maceió, Estado de Alagôas

O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 55, do  decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1938, conceder inspeção permanente ao Colégio Diocesano, com séde em Maceió, capital do Estado de Alagôas.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio VArgAS.

Gustavo Capanema.