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DECRETO N. 2.597 – DE 29 DE ABRIL DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio Diocesano, com sêde em Maceió, Estado de Alagôas
O Presidente da República, resolve, nos termos do artigo 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1938, conceder inspeção permanente ao Colégio Diocesano, com séde em Maceió, capital do Estado de Alagôas.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio VArgAS.
Gustavo Capanema.