DECRETO N. 2598 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897
Extingue a hospedaria de immigrantes estabelecida na estação de Pinheiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, por haver cessado o serviço de immigração por conta do Governo Federal, o numero de immigrantes diminuiu de tal modo, que nenhuma necessidade tem havido nesses ultimos doze mezes de recebel-os na hospedaria da estação de Pinheiros;
Considerando que, em virtude desse facto, é a hospedaria da ilha das Flôres mais que sufficiente para o serviço de recebimento e agazalho dos immigrantes espontaneos;
e usando da attribuição que lhe confere o art. 4º n. 1º da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,
decreta:
Art. 1º Fica extincta a hospedaria de immigrantes estabelecida na estação de Pinheiros.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.