DECRETO N. 2599 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado de Sergipe se comporá de um commando superior com séde na Capital do mesmo Estado, o qual se constituirá com duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, além das que posteriormente forem creadas nas demais comarcas.
I. A 1ª brigada de cavallaria, composta de dous regimentos com as designações de 1º e 2º e a 1ª de infantaria, composta dos 1º, 2º e 3º batalhões do serviço activo e 1º da reserva, se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da comarca da capital.
II. A 2ª brigada de infantaria, constituida com os 4º, 5º e 6º batalhões do serviço activo e 2º da reserva, será organisada com os guardas qualificados nos districtos da comarca das LaranJeiras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.