DECRETO N

DECRETO N. 2.599 – DE 29 DE ABRIL DE 1938

Concede inspeção permanente ao Colégio N. S. do Carmo, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio N. S. do Carmo, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GEtulio Vargas. 

Gustavo Capanema.