Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2600 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Facionaes na comarca de Baião, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Baião, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 8ª e composta dos batalhões sob ns. 22, 23 e 24 do serviço activo e 8º do da reserva, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.