DECRETO N. 2600 – DE 31 DE AGOSTO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Facionaes na comarca de Baião, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Baião, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a denominação de 8ª e composta dos batalhões sob ns. 22, 23 e 24 do serviço activo e 8º do da reserva, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.