DECRETO N. 2601 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1897
Approva definitivamente as bases de tarifas do ramal do Timbó, da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas definitivamente as bases de tarifas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para vigorarem no ramal do Timbó, da via-ferrea da Bahia ao S. Francisco, nos termos da portaria de 3 de fevereiro do corrente anno.
Capital Federal, 6 de setembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.
Bases de tarifas do ramal do Timbó da via-ferrea da Bahia ao S. Francisco, a que se refere o decreto n. 2601, desta data
TARIFA N. | DESIGNAÇÃO | RAMAL DO TIMBÓ |
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2 | Ditos de 2ª classe.................................................. | $035 idem idem. |
3 | Fretes de trollys...................................................... | 3$000 addicional. |
4 | Encommendas e excesso de bagagens................ | 6$000 addicional. |
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| $350 por kilometro por tonelada. |
5 | Generos de importação não classificados nas outras tarifas, comprehendendo tambem certos generos fabricados no paiz.................................... | $250 idem idem |
6 | Generos de exportação e importação e outros do paiz, não classificados nas outras tarifas............... | $180 idem idem. |
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| $130 por 43 idem. |
7 | Fumo, algodão, metaes, etc., não classificados.... | $100 por 41 idem idem. |
8 | Assucar bruto, carne secca, bacalháo, etc............ | $090 por kilometro idem. |
9 | Sal, farinha, milho, feijão, carne fresca em pequenas expedições e outros cereaes, etc.......... | $080 idem idem. |
10 | Mobilia ordinaria sem vidro.................................... | $800 addicional. |
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| $080 por 42 kiloms. por tonelada. |
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| $070 por 41 idem idem. |
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| $100 por 32 idem idem. |
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| $090 por 20 idem idem. |
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| $010 por 31 idem idem. |
12 | Pedras de cantaria, cimento, carvão mineral, coke, ferro bruto, etc.............................................. |
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| $035 por kilom. por tonelada. |
13 | Areia, argila, barro, cal, canna de assucar, carne fresca em grandes expedições, dormentes de madeira, etc........................................................... | $500 addicional. |
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| $030 por 32 kiloms. por tonelada. |
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| $020 por 41 idem idem. |
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| $010 por 31 idem idem. |
14 | Cavallos, bestas, jumentos e bois de raça............. | $500 addicional. |
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| $034 por kilometro por cabeça. |
15 | Bois ordinarios....................................................... | $500 addicional. |
16 | Porcos, carneiros, cabras e cães amordaçados.... | $010 idem idem. |
17 | Perús, gallinhas, ganços, patos, animaes e aves pequenas engaioladas........................................... | $005 por kilom. por kilogramma. |
18 | Carros de duas rodas............................................. | 2$000 addicional. |
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| $150 por kilom. por unidade. |
Capital Federal, 6 de setembro de 1897. – Joaquim Murtinho.