DECRETO N. 2601 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1897

Approva definitivamente as bases de tarifas do ramal do Timbó, da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas definitivamente as bases de tarifas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para vigorarem no ramal do Timbó, da via-ferrea da Bahia ao S. Francisco, nos termos da portaria de 3 de fevereiro do corrente anno.

Capital Federal, 6 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Joaquim D. Murtinho.

Bases de tarifas do ramal do Timbó da via-ferrea da Bahia ao S. Francisco, a que se refere o decreto n. 2601, desta data

TARIFA N.

DESIGNAÇÃO

RAMAL DO TIMBÓ


1


Viajantes de 1ª classe............................................


$060 por kilometro.

2

Ditos de 2ª classe..................................................

$035 idem idem.

3

Fretes de trollys......................................................

3$000 addicional.

4

Encommendas e excesso de bagagens................

6$000 addicional.

 

 

$350 por kilometro por tonelada.

5

Generos de importação não classificados nas outras tarifas, comprehendendo tambem certos generos fabricados no paiz....................................

$250 idem idem

6

Generos de exportação e importação e outros do paiz, não classificados nas outras tarifas...............

$180 idem idem.

 

 

$130 por 43 idem.

7

Fumo, algodão, metaes, etc., não classificados....

$100 por 41 idem idem.

8

Assucar bruto, carne secca, bacalháo, etc............

$090 por kilometro idem.

9

Sal, farinha, milho, feijão, carne fresca em pequenas expedições e outros cereaes, etc..........

$080 idem idem.

10

Mobilia ordinaria sem vidro....................................

$800 addicional.

 

 

$080 por 42 kiloms. por tonelada.

 

 

$070 por 41 idem idem.

 

 

$100 por 32 idem idem.

 

 

$090 por 20 idem idem.

 

 

$010 por 31 idem idem.

12

Pedras de cantaria, cimento, carvão mineral, coke, ferro bruto, etc..............................................


$800 addicional.

 

 

$035 por kilom. por tonelada.

13

Areia, argila, barro, cal, canna de assucar, carne fresca em grandes expedições, dormentes de madeira, etc...........................................................

$500 addicional.

 

 

$030 por 32 kiloms. por tonelada.

 

 

$020 por 41 idem idem.

 

 

$010 por 31 idem idem.

14

Cavallos, bestas, jumentos e bois de raça.............

$500 addicional.

 

 

$034 por kilometro por cabeça.

15

Bois ordinarios.......................................................

$500 addicional.

16

Porcos, carneiros, cabras e cães amordaçados....

$010 idem idem.

17

Perús, gallinhas, ganços, patos, animaes e aves pequenas engaioladas...........................................

$005 por kilom. por kilogramma.

18

Carros de duas rodas.............................................

2$000 addicional.

 

 

$150 por kilom. por unidade.
 

Capital Federal, 6 de setembro de 1897. – Joaquim Murtinho.