DECRETO N. 2602 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1897
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria com as designações de 9ª e 10ª, formadas com os batalhões de ns. 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do serviço activo, e 9 e 10 do da reserva, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.