DECRETO N. 2603 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado de Minas Geraes e crea um commando superior na nova Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado de Minas Geraes se comporá de um commando superior, com séde na nova Capital do Estado, o qual se constituirá com uma brigada de infantaria, uma de cavallaria, uma de artilharia, e das demais que se organisarem posteriormente nas comarcas do referido Estado.
Art. 2º A brigada de infantaria se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 1º, 2º e 3º, e de um do da reserva sob n. 1; a de cavallaria, de dous regimentos com os ns. 1º e 2º, e a de artilharia, de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital.
Art. 3º O local das paradas dos corpos, ora creados, será determinado pelo respectivo commando superior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.