DECRETO N. 2.605 – DE 30 DE ABRIL DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: quatro de classe “F” da carreira de Dactiloscopista; dois de classe “H”, tres de classe “G” e sete de classe “E" da carreira de Detetive; tres de classe “F” da carreira de Escriturário; dois de classe “J” da carreira de Escrivão; um de classe "‘F" da carreira de Motorista; dois de classe "J” da carreira de Oficial administrativo e dois de classe “E” e tres de classe “C” da carreira de Servente, aproveitando-se, do saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento a importância de duzentos e vinte e cinco contos e seis centos mil réis (225:600$000) para o preenchimento de cargos vagos nas respectivas carreiras, e a quantia restante de quinze contos e seis centos mil réis (15:600$000) para outros cargos vagos do meso quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.