DECRETO N

DECRETO N. 2.606 – DE 30 DE ABRIL DE 1938

Aprova o projeto e orçamento da Segunda Secção do cáis do  porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Espírito Santo, e de acordo com  a informação constante do ofício n. 915, de 10 de março do corrente ano, do Departamento Nacional de Portos e Navegação (processo n. 5.160-38 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de 20.17::960$143 (vinte mil setecentos e dezessete contos novecentos e sessenta mil cento e quarenta e tres réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da Segunda Secção do cáis do porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a que se refere a cláusula III, letra d, do contrato para construção e exploração do referido porto, autorizado pelo decreto n. 16.739, de 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Medonça Lima.