DECRETO N. 2607 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 5ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 13º, 14º e 15º e um do da reserva, sob n. 5, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.