DECRETO N

DECRETO N. 2610 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a denominação de 15ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 43º, 44º e 45º, e de um do da reserva sob n. 15, a os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.