DECRETO N. 2610 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Art. 1º Fica creada na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a denominação de 15ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 43º, 44º e 45º, e de um do da reserva sob n. 15, a os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.