Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2611 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1897
Organisa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Art. 1º Fica organisada na Guarda Nacional da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria sob a designação de 15ª e que será constituida com os 43º, 44º e 45º batalhões do serviço activo e 15º do da reserva.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.