DECRETO N

DeCRETO N. 2612 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1897

Organisa mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Art. 1º Ficam organisadas na Guarda Nacional da Capital do Estado do Pará mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, sob as designações de 11ª, 12ª, 13ª e 14ª, as quaes se constituirão:

A 11ª na comarca de Vigia, composta dos 31º, 32º e 33º batalhões de infantaria e 11º da reserva;

A 12ª na de Curuçá, composta dos 34º, 35º e 36º batalhões de infantaria e 12º da reserva;

A 13ª na de Cintra, composta dos 37º, 38º e 39º batalhões de infantaria e 13º da reserva;

A 14ª na de Bragança, composta dos 40º, 41º e 42º batalhões de infantaria e 14º da reserva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.