DeCRETO N. 2613 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca da Januaria, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 9ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 25º, 26º e 27º, e um do da reserva, sob n. 9, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.