DECRETO N. 2.614 – DE 4 DE MAIO DE 1938
Declara caduca a autorização concedida a João José de Macedo, pelo decreto n. 24.208, de 8 de maio de 1934
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937; e,
Considerando que João José de Macedo, autorizado, sem privilégio, pelo decreto n. 24.208, de 8 de maio de 1934, a contratar com D. Teresa Cristina de Vasconcelos Menezes de Drumond (baronesa da Estrela), proprietária da “Mina do Fernando”, situada no distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, a pesquisa de ouro na mina acima referida, bem como a realizar contratos de opção de compra da mesma mina, deixou de cumprir dentro do prazo estipulado no art. 2º do seu decreto, a obrigação de apresentar o plano de pesquisa a que alude o referido art. 2º;
Considerando que não tendo cumprido esta obrigação, deixou, consequentemente de cumprir as contidas nos ns. I e II do mesmo artigo;
Considerando que o n. V do aludido art. 2º dispõe que a inobservância de qualquer das obrigações do seu decreto de autorização determinará a caducidade do mesmo,
decreta:
Art. 1º. Torna caduca a autorização concedida a João José de Macedo, pelo decreto n. 24.208, de 8 de maio de 1934 para, sem privilégio, contratar com D. Teresa Cristina de Vasconcelos Menezes de Drumond (baronesa da Estrela), a pesquisa de ouro na “Mina do Fernando” situada no distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, e bem assim, para realizar contratos de opção de compra da mesma mina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.