DeCRETO N. 2616 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pouso Alto no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pouso Alto, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com os ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva, sob n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de setembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.