DECRETO N

DeCRETO N. 2619 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1897

Concede ao Lyceo Piauhyense as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo as informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que estão sendo executados no Lyceo Piauhyense; reorganisado de accordo com o regulamento annexo ao decreto n. 1652, de 15 de janeiro de 1894, pelo decreto do Governo do Estado do Piauhy, n. 67, de 20 do corrente mez, resolve conceder áquelle estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 27 de setembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.