DECRETO N

DeCRETO N. 2621 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, de Guardas Nacionaes, com a designação de 2ª, a qual se constituirá com dous regimentos sob os ns. 3 e 4, que serão organisadas com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.