DECRETO N

DECRETO N. 2.621 – DE 4 DE MAIO DE 1938

Extingue dois cargos excedentes da classe “F” da carreira de prático rural do Quadro Único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar extintos por se acharem vagos dois cargos excedentes da classe "F" da carreira de Prático Rural do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispões as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "D" da mesma carreira, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.