DECRETO N. 2622 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 5ª, composta de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 13º, 14º e 15º e um do da reserva, com a designação de 5º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.

Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 199, de 25 de abril de 1891, e mais disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes barros.

Amaro Cavalcanti.