DECRETO N. 2623 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada no municipio de Iguarassú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 6ª, composta de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 16º, 17º e 18º, e este com a de 6º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.