DECRETO N. 2.623 – DE 4 DE MAIO DE 1938
Extingue dois cargos excedentes da classe “C” da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar extintos, por se acharem vagos dois cargos excedentes da classe “C” da carreira de Servente, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "B” da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.