DECRETO N. 2624 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada no municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 7ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 19º, 20º e 21º e este com a de 7º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.