Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.624 – DE 4 DE MAIO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio São Carlos, com sede em São Carlos do Pinhal, Estado de São Paulo
O Presidente da República resolve, ons termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio São Carlos, com sede em São Carlos do Pinhal Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.