DECRETO N

DECRETO N. 2.625 – DE 4 DE MAIO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Colégio S. Vicente de Paulo, com sede em Laranjal, Estado de São Paulo

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1938, conceder inspeção permanente ao Colégio São Vicente de Paulo, com sede em Laranjal, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas. 

Gustavo Capanema.