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DECRETO N. 2.625 – DE 4 DE MAIO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio S. Vicente de Paulo, com sede em Laranjal, Estado de São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1938, conceder inspeção permanente ao Colégio São Vicente de Paulo, com sede em Laranjal, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.