DECRETO N. 2626 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado do Piauhy mais uma brigada de infantaria, com a denominação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 19º, 20º e 21º e um do da reserva com a designação de 7º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados no districto do Natal, da mesma capital; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.