DECRETO N. 2627 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Geromenha, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Geromenha, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a denominação de 8ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 22º, 23º e 24º e um do da reserva, sob n. 8º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.