DECRETO N. 2628 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio aos deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até ao dia 5 de outubro corrente.
Capital Federal, 1 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.