DECRETO N. 2629 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 do mesmo mez e anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 5 de outubro corrente.
Capital Federal, 1 de outubro de 1897, 9º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.