DECRETO N. 2631 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1897

Altera as bases das tarifas de passageiros na linha principal da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco,

Decreta:

Artigo unico. Ficam alteradas para sessenta réis em primeira classe e para trinta e cinco réis em segunda classe as bases das tarifas de passageiros para a linha principal da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, approvadas por decreto n. 2553, de 19 de julho do corrente, anno.

Capital Federal, 8 de outubro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.